As origens

Lafayette Rodrigues Pereira: As origens


Trecho do livro “Lafayette Rodrigues Pereira, um ilustre queluzense”, de Allex Milagre

Era uma Sexta-feira Santa, 28 de março de 1834, quando nasceu Lafayette, o segundo filho do casal Antônio Rodrigues Pereira e Clara Ferreira de Azevedo. O choro do recém-nascido na Fazenda dos Macacos, aplicação de Santo Amaro do Camapuã [atual Queluzito], na Vila de Queluz, quebrava a circunspecção daquele dia que, ainda hoje, impressiona-nos com um quê de angustiante melancolia. A aura de tristeza que a Paixão de Cristo compunge os corações acrisolados pela piedade, certamente, sem nenhum desrespeito, foi suplantada pela alegria que tomou o coração dos devotados pais, com o nascimento daquele rebento, pelas mãos de Conceição dos Anjos, uma índia mestiça, supostamente.
Em 3 de outubro de 1834, foi batizado na capela filial de Santo Amaro do Camapuã, como se vê no livro de registros de batizados da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Queluz:

Lafaiete, ine. – Aos três de outubro de mil oitocentos e trinta e quatro, na Capela de Santo Amaro, o Padre Manoel Vieira da Cruz batizou e pôs os Santos Óleos a Lafaiete, párvulo, filho legítimo do Capitão Antônio Roiz. Pereira e Dona Clara Ferreira de Azevedo, sendo padrinhos o Reverendo Vigário Francisco Pereira de Assis e Dona Luiza Roiz. de Jesus. (a) O Vigº. Candº. Thadeu Perª. Brm.5


O nome que lhe fora dado na pia batismal, bem como o de seu irmão, Washington, sugere uma admiração que seu pai, liberal convicto, nutria pelo fundador da República Norte-americana e pelo colaborador da independência daquela nação, o marquês de Lafayette, que, aliás, falecera naquele ano de 1834.
Lafayette passou sua infância na Fazenda dos Macacos, deixando-a, em 13 de novembro de 1845, para ir estudar no Colégio Matosinhos, em Congonhas do Campo. De lá, seguiu para Prados, em agosto seguinte, juntamente com Washington, passando a residir em casa de seu tio paterno, padre Felisberto Rodrigues Milagres, vigário daquela freguesia. Com o tio, Lafayette nutriu o gosto pelas letras clássicas e, certamente, foi com quem burilou seu caráter austero, com um senso profundamente justo e humanitário, formação esta cujos reflexos se verificaram em toda a sua existência.
Em 1853, segue para São Paulo, onde desde o ano anterior já se encontrava seu irmão Washington. Na Paulicéia, matricula-se na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Sob os arcos daquele centro das ciências jurídicas, formou-se de toda a cultura necessária. E de tal forma o fez que, mesmo com algumas possíveis deficiências didáticas que por vezes se verificavam entre os lentes daquela época, conseguiu sobressair-se, no futuro, como o maior jurisconsulto destes brasis.
 
Tendo se graduado em Direito, em 1857, Lafayette mudou-se para Ouro Preto, ocupando o cargo de Promotor Público. “Nessa época, ele já iria demonstrar a sua grande vocação para as atividades intelectuais e políticas num plano superior e, sobretudo, para as suas meditações e sua obra jurídica”. Após rápida passagem pela capital da Província de Minas, transferiu-se para o Rio de Janeiro, estabelecendo-se no escritório do renomado advogado Teixeira de Freitas, “de longa experiência e rara cultura”.
            O trabalho junto a Teixeira de Freitas foi essencial para que Lafayette se consagrasse como notável jurista. Conhecedor profundo que era das Ordenanças de Portugal, sob as quais o Direito Brasileiro se regia, mesmo após a independência, Teixeira de Freitas encontrou no jovem mineiro a inteligência e disposição necessárias para levar adiante o seu trabalho, de organizar o “emaranhado de leis, uma confusão de normas legais que lhes davam as maiores dificuldades”. Lafayette deixou a sociedade com Teixeira de Freitas em 1864, para assumir a presidência da Província do Ceará.
            Após a experiência nas Províncias do Ceará e Maranhão e tendo perdido a campanha política à que se dedicara em 1866, voltou a advogar. Tornou-se, por essa época, sócio de Domingos de Andrade Figueira, com o qual travou estreitas relações, embora Figueira fosse conservador. Lafayette passou a tocar os negócios do escritório com Venâncio José de Oliveira Lisboa, a partir do momento em que seu sócio assumiu a presidência de Minas, a 25 de agosto de 1868. No ano seguinte, Oliveira Lisboa também o deixou, ao ser nomeado presidente da Paraíba.
A partir do momento em que foi nomeado Ministro da Justiça, em 1878, Lafayette afastou-se das lides forenses, às quais retornou somente após a Proclamação da República, quando deixou a política. Afastara-se da advocacia, contudo continuava a se dedicar aos estudos jurídicos.
Como jurisconsulto, publicou as seguintes obras: “Direito da Família” (1869); “Direito das Cousas” (1877); “Propostas e Relatórios Apresentados à Assembléia Legislativa” (18ª Legislatura); “Questão Comercial”; “Princípios de Direito Internacional” – 2 volumes (1902) e diversos “Pareceres” jurídicos, em forma de opúsculos.
A importância de sua obra literária sobre o Direito, em tratados discorridos de forma clara, sólida e bem documentada, consagrou-o uma das raras inteligências jurídicas do país. “A autoridade de Lafayette era tamanha que, quando surgiu a questão da elaboração do Código Civil, Rui Barbosa afirmou solenemente que ao jurista mineiro deveria ter sido cometida a tarefa, pois a sua sólida cultura especializada se aliava à prática forense, experiência de estadista e domínio da Língua. E estas palavras de Rui Barbosa, a respeito de um homem com quem tivera mais de um atrito, valem por muitas outras”, comenta Oliveira Torres.
Bonifácio Andrada afirma que, “quem fizer, também, um estudo sobre o Código Civil de 1916 vai verificar que muitos de seus artigos são de autoria ou textos muito próximos das obras de Lafayette, tal a sua capacidade de influência, inclusive sobre o próprio Clóvis Bevilacqua, que o elaborou”41. O conspícuo deputado mineiro, bisneto de Lafayette, ressalta, ainda, que “esses episódios revelam como o Conselheiro Lafayette contribuiu com o meio jurídico brasileiro, expressando-se de uma forma notável, com a sua inteligência, as condições melhores para o Brasil vencer as barreiras que existiam com a legislação que vinha de Portugal, transformando-a na legislação brasileira”.
Edmundo Lins, por sua vez, assegura que a sólida cultura jurídica, insigne, igualmente, em todos os ramos da vasta ciência do Direito, pelo extraordinário poder de síntese, resultante, sempre, de profundas análises, consagrou Lafayette como o maior jurisconsulto brasileiro.


O Jornalista


A estréia de Lafayette como jornalista se deu na “Revista Mensal do Ensaio Filosófico paulistano”, dirigido por Antônio Álvares de Azevedo, em 1854. Na série 3ª daquela polêmica publicação, Lafayette escreveu sobre “Constituição Política” e, na série 4ª, abordou os temas “Soberania”, “As Revoluções”, “O Rei Reina e Não Governa”, “Socialismo”.
            Já na Corte, juntamente com Flávio Farnese e Bernardo Guimarães, o queluzense lançou “Actualidade”, em 1858, o primeiro jornal vendido avulso nas ruas do Rio de Janeiro, encontrando, por isso, grande receptividade. Com larga influência política, circulou até 1864.
            Alfredo Pujol lembra que “os artigos de Lafayette (em “Actualidade”), a quem o conselheiro Junqueira apelidara ‘belo astro de luz’, primavam pela concisão, viveza e elegância”. Já o professor Lafayette Silveira Martins Rodrigues Pereira, neto do biografado, observa que “Actualidade” foi publicação de uma nova geração com o afã de participar da realidade política do país, porém, investindo-se contra a política de conciliação, que o Marquês de Paraná inaugurara com o seu Gabinete, cuja conseqüência levou a um situacionismo os ministérios que o procederam.

O objetivo principal de ‘Actualidade’ era dar cabo à chamada política de conciliação, que vinha mantendo inalterados os quadros dirigentes do país, e fazer reviver o sistema das disputas partidárias, conforme as tradições do governo representativo. Jornal que refletia os anseios, os ardores cívicos e as idéias de uma geração nova no cenário político do Império, ‘Actualidade’ voltou as baterias de sua crítica vibrante contra a coligação de liberais e conservadores – coligação essa que, diga-se a bem da verdade, foi uma imposição dos acontecimentos e que produziu, num determinado período, excelentes frutos.

            De 1861 a 1865, com a colaboração de Flávio Farnese e Pedro Luiz, Lafayette editou a folha “Le Brésil”, de circulação na Europa, com informações valiosas e notícias interessantes acerca do estado político, econômico e social do Brasil, “quase sempre tão imperfeita ou injustamente apreciado lá, propaganda patriótica em que prestou ótimos serviços”.
            Tendo se afastado de “Actualidade”, Lafayette passou à redação do “Diário do Povo”, em 1868, com Tavares Bastos, deixando-o em fevereiro do ano seguinte. A 12 de maio de 1869, começa a circular “Reforma”, polêmico jornal que muito influiu nas transformações da imprensa no Brasil. Lafayette figurava entre os liberais que colaboravam com “Reforma”, dirigida por Francisco Octaviano, entre eles Saldanha Marinho, Tito Franco, Gaspar da Silveira Martins (que veio a ser seu concunhado), Joaquim de Macedo, Teófilo Ottoni, aos quais se juntaram, posteriormente, Afonso Celso, Rodrigo Octavio de Oliveira Menezes, Cesário Alvim. Todos estes participavam do Clube da Reforma, influente grupo que defendia “a necessidade de alteração na ordem política que correspondesse às que decorriam do desenvolvimento do país”.


O Filósofo


Lafayette nasceu liberal. Seu pai, como já foi dito, concorrera ativamente em movimentos políticos fundamentados ideologicamente no liberalismo, forte corrente de pensamento que granjeava, em seu apogeu, a conversão de muitos em todo o mundo, e nas Minas desde o declínio da centúria setecentista.
Ao ingressar nos meios acadêmicos, mais precisamente na Faculdade de Direito, em São Paulo, Lafayette pode absorver melhor todo esse pensamento, professando-o de tal forma que se acabou, quiçá, naquele momento, cético, regendo-se pela cartilha dos pensadores modernos de então. Mas, em nenhum momento, perdeu-se, por isso, em delírios, afrontando as instituições e desacreditando-se dos conceitos naturais em que se apóiam a ética e a moral. Contudo, caiu-se no racionalismo, chegando a declarar que a ciência...

... é o que há de mais elevado, grandioso e sublime entre as humanas cousas. Cheia de unção e santidade, revela a razão dos princípios eternos da moral e da justiça, planta nas consciências a idéia do dever, desenvolve e amplifica os sentimentos que adornam o coração, corta pela raiz os vícios, extirpa os preconceitos e guia no labirinto à contrariedade da vida o homem, que irresistivelmente segue o seu brilhante archote, como os Reis Magos e a estrela que os levava ao berço do Messias. (...) Sim, ela é uma divindade, e, como tal, seja o símbolo das nossas adorações. Como humilde, mas sincera oferenda, consagremos-lhe todas as nossas afeições, os anos, os dias, os instantes de nossa existência.

Passados os arroubos racionalistas, Lafayette, mais tarde, pode rever essa desditosa posição que defendera na sessão magna do Ensaio Filosófico Paulistano, do qual fora presidente. De seu aprofundamento acerca do pensamento humano, ele conseguiu um tal discernimento que levou-o a interpretar bem sua escola e aplicá-la em seus trabalhos, a ponto de tornar-se um piedoso racionalista, parafraseando um amigo sempre a apregoar aqueles que consideravam ter sido Salazar um “piedoso agnóstico”. Esse antagonismo deve-se, por certo, ao fato de Lafayette, de formação católica, e não deixando de acreditar na existência de Deus, professava, ainda assim, a doutrina kantiana.
Suas especulações intelectuais fluíram de sua pena em seus artigos jornalísticos, pareceres jurídicos, ensaios etc. Com o passar dos anos, suas idéias não mudaram, antes amadureceram, afirmando já, então, que... ciência, “o que há de mais elevado, grandioso e sublime entre as humanas cousas”? Creio que não. O aticismo de sua dialética e a firmeza de seus atributos como humanista não eram de uma mente confusa e de opinião susceptível a mutações levianas, senão de uma inteligência larga e de discernimento imediato. Lafayette Silveira Martins Rodrigues Pereira lembra que foi a crítica da Razão Prática que avigorou-lhe no espírito a crença na existência de Deus e na liberdade da imortalidade da alma. “Não era Lafayette um sectário ferrenho. Sabia distinguir o que havia de falso e contraditório no sistema kantiano e o que havia de genial na sua concepção”.
Sua cultura filosófica, que despontara nas páginas jornalísticas, coroara-se no já citado “Vindiciæ – o Sr. Sylvio Romero, crítico e filósofo”, no qual, além de defender a obra de Machado de Assis, analisou os trabalhos filosóficos daquele sergipano.
 


O Político


Lafayette estreou-se na política em 1864, tendo já demonstrado sua posição ante o quadro político da época, o que não serviu de empecilho para que, a 23 de janeiro daquele ano, fosse nomeado presidente da Província do Ceará. Ele assumiu aquele governo a 4 de abril seguinte. Tão logo chegou à distante Província, colocou-se a par da realidade do Ceará e, na instalação da Assembléia Legislativa, a 1º de outubro de 1864, apresentava um “Relatório” detalhado sobre a administração pública.
Uma de suas primeiras observações é sobre a administração judiciária, julgando-a ainda “longe de tocar àquele grau de perfeição, que requer a magnitude de sua missão”. Lafayette se mostra perplexo com o grande número de absolvições, insinuando vícios profundos. “A explicação não pode ser outra, senão a nímia benevolência do júri, tendência contra a qual cumpre não cessar de clamar. E o remédio mais eficaz aí está nas mãos das autoridades a quem a lei incumbe a qualificação dos jurados. Fossem elas severas e rigorosas no exercício desta delicada atribuição e as salutares conseqüências a bem da justiça não se fariam demorar”.
Na segurança pública encontrou uma Guarda Nacional despreparada e uma Polícia insuficiente no desempenho de seus deveres; já sobre o Corpo de Guarnição, destacou seus bons serviços. Mesmo com a debilidade dessa área, empreendeu uma campanha que arregimentou centenas de voluntários para a Guerra do Paraguai, sendo reconhecido pelo Imperador quando regressou à Corte.
No que denominou “negócios eclesiásticos”, ressaltou a necessidade da fundação de um seminário diocesano para que os jovens que se destinam “às graves funções do sacerdócio recebam a educação e a instrução conveniente”. Vê-se sua especial preocupação nesse sentido ao observar que...

...a formação da consciência popular pela inoculação e desenvolvimento das verdades religiosas é o mais poderoso elemento da civilização. A elevação da individualidade humana, o culto e o respeito do direito, a moralidade de todas as classes, e enfim a paz e a tranqüilidade do estado são os corolários necessários da sinceridade da convicção religiosa. É por isso que em todos os países cultos se liga a maior importância a tudo que diz respeito a educação e instrução do clero. Não basta que o clero ensine; é ainda preciso que ele seja o exemplo das doutrinas que prega. Daí a necessidade de dar-lhe o hábito das virtudes severas.
A autoridade com que traçava essas linhas, advertindo sobre a sólida formação clerical, deve-se ao Padroado57, que vigorou até o final do Império no Brasil.
Ainda sobre a administração eclesiástica, Lafayette falou da necessidade de criação de novas paróquias, mas aponta as inconveniências de fazê-los, principalmente a impossibilidade de provê-las adequadamente para seu funcionamento. Ele descreve o mau estado de conservação das matrizes, sem oferecer a “necessária decência para a celebração dos sagrados ofícios de nossa religião”.
Naquela época, o presidente da Província do Ceará atribuía como uma das causas do fracasso na instrução pública primária os baixos ordenados. “Assegurar ao professorado bons ordenados é, pois, o passo mais eficaz para melhorar o ensino, mas não é tudo. Cumpre exigir seguras garantias de capacidade moral e intelectual.” Ele ainda diz que não basta aumentar o número de escolas, mas também assegurar a freqüência dos alunos.
            A saúde pública ainda enfrentava as seqüelas da epidemia de cólera morbus que devastou a Província dois anos antes de sua chegada e ainda havia notícias de caso. Para contê-la, nomeou uma comissão sanitária provendo-a do necessário para medicar os infeccionados; contudo, afirma: “o estado sanitário desta capital, outrora notável pela benignidade de seu clima, não é lisonjeiro”.
 


Lafayette e Queluz

 

Tornou-se voz corrente desde os tempos de Queluz: “Lafayette não gosta [gostava] daqui”. E, sobre essa afirmação, criaram-se mitos diversos, alguns chegando a ferir a moral do Conselheiro. Essa aversão que se formou à figura do ilustre queluzense, creio, é responsável pelo quase completo desconhecimento sobre sua vida pelos seus conterrâneos, o que levou-nos a empreender este trabalho.
Penso que esse boato tenha sido fomentado ainda em vida de Lafayette, quando era figura de projeção no país. Queluz, embora considerada “reduto de civilistas”, especialmente pela sua disposição na sublevação de 1833 e na Revolução de 1842, local sagrado pelos luzias, regado com o seu sangue, onde vicejou seus ideais, continuou a ser na política um campo de lutas entre liberais e conservadores. Os liberais tendo à frente o coronel Antônio Rodrigues Pereira, pai de Lafayette; os conservadores sob a liderança de José Ignácio Gomes Barbosa, depois Barão de Suassuhy, e da família Baeta Neves.
Antes de qualquer julgamento deve-se, primeiramente, situarmo-nos no tempo, com todos os seus recursos e limitações. Lafayette deixou Queluz ainda menino, para ir estudar em Congonhas, depois Prados e, finalmente, São Paulo. Desde então esteve ausente de sua terra natal, exceto nas férias de verão, passadas na Fazenda dos Macacos, até a morte de sua mãe. Depois disso, não há registros de sua vinda a Queluz. Se a distância geográfica se impunha, pelas dificuldades de transporte e apenas os correios como meio de comunicação, o Conselheiro sempre esteve a par de tudo o que se passava em casa e na política local.
Pelas já citadas cartas a seu irmão Washington, Lafayette mostra-se atento aos episódios em Minas, especificamente em Queluz, e orienta a seu pai e ao irmão sobre como agirem, adianta-lhes as notícias da Corte e do cenário político no país, além de questões domésticas. Sua sagacidade política continha, muitas vezes, os ânimos dos liberais queluzenses. Do Rio de Janeiro, avistava, por entre as alterosas, o desenrolar dos interesses das facções mineiras e já se adiantava com sua influência e capacidade de uma análise antecipada, sem sentir o calor das emoções.
Se ainda persistem comentários malévolos sobre seu relacionamento com sua terra natal, outros sobrepõem-nos. São reminiscências de famílias tradicionais, legadas pelas gerações passadas, testemunhando a simplicidade do Conselheiro e sua atenção para com os conterrâneos, fosse em recebê-los em Macacos, ou visitá-los, especificamente nas propriedades vizinhas à de seu pai. E se não fez mais por sua terra natal, se não bastassem os entraves legais, é porque a hegemonia dos conservadores em Queluz certamente o impedia. A forma abrupta como foi trocado o nome da cidade talvez seja responsável, também, por essa aversão a Lafayette, aliás, mais ao nome do que à pessoa, por não a conhecerem.
Outrora, tanto por um saudosismo que não me pertence, quanto por desconhecer, então, a notoriedade de Lafayette, fui um ardoroso defensor de um possível retorno à denominação da cidade: Queluz. Hoje, compreendo e louvo o gesto patriótico do governador Benedicto Valladares, cujo ato perpetuou a lembrança do nome e dos feitos de Lafayette Rodrigues Pereira que, nas palavras da desembargadora Vanessa Verdolin Hudson Andrade, foi o “oráculo da Gávea, parlamentar notório, estrela de Queluz de Minas, protetor da democracia, administrador liberal, republicano envolvente, ministro plenipotenciário, Meca da ciência jurídica brasileira, Maomé da jurisprudência brasileira, gladiador da pena, príncipe do civilismo, discípulo de Kant, filósofo das Mantiqueiras, jurisconsulto das alterosas, gênio das letras, reformista nato, internacionalista conceituoso, sistematizador Savignyano, Conselheiro do Brasil”.

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